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Gestão do Ciclo de Vida dos Contratos |
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Aditivos e Ajustes Contratuais |
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Princípio de Formalização sob o Ponto de Vista da Gestão do Ciclo de Vida dos Contratos O que está formalizado no contrato ou definido em lei deve ser cumprido - e controlado. Se a gestão de um controle não é viável, a obrigação não deve ser formalizada. Qualquer alteração deve ser formalizada através de aditivo. A aprovação do aditivo deve ser mais ou menos rigorosa dependendo do risco envolvido. |

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Métricas para Aditamento Preferencialmente formalizado pela mesma autoridade que formalizou o instrumento contratual original: · Objetivo: reduzir riscos de conflito de competências.
Deve estar limitado por norma até um determinado % de variação do valor e quantidade do instrumento contratual original, considerando-se os demais aditivos relacionados: · Objetivo: manter a relação comercial adequada à realidade de mercado: variações maiores geralmente remetem à ofertas com condições comerciais diferentes das obtidas no processo de contratação original.
Processo de aprovação mais ou menos rigoroso dependendo do risco e valor envolvido: · Objetivo: desburocratizar processos de aprovação de aditivos de menor risco, e racionalização dos recursos envolvidos (materiais e humanos) no processo de aprovação. |
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Aditivos Contratuais Formalização de alteração na regra pactuada, ou complemento das informações originais do instrumento contratual. Tipos mais comuns (melhores práticas de mercado): · Repactuação · Reequilíbrio Financeiro · Formalização do Reajuste de Preço: · Por indexação simples; · Por aplicação de regra de formação. · Acréscimo · Supressão · Prorrogação da Vigência · Apostilamento: · Não oneroso · Oneroso |
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Melhores práticas e tendências no mercado brasileiro
Evitar reajuste de preço - quando não for possível: · Evitar Indexação; · Descrever fórmula de reajuste baseado em planilha de custos que separe, pelo menos, mão-de-obra dos insumos.
Evitar prorrogação, procurando coincidir a vigência com o período orçamentário da empresa contratante - quando não for possível: · Evitar a prorrogação automática; · Prever alteração dos critérios de penalidades, rescisão e nível de serviço após o período original de vigência. |
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