Gestão do Ciclo de Vida dos Contratos

Aditivos e Ajustes Contratuais

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Caixa de texto: Tipos de Aditivos Contratuais

Princípio de Formalização sob o Ponto de Vista da Gestão do Ciclo de Vida dos Contratos

O que está formalizado no contrato ou definido em lei deve ser cumprido - e controlado.

Se a gestão de um controle não é viável, a obrigação não deve ser formalizada.

Qualquer alteração deve ser formalizada através de aditivo.

A aprovação do aditivo deve ser mais ou menos rigorosa dependendo do risco envolvido.

Métricas para Aditamento

Preferencialmente formalizado pela mesma autoridade que formalizou o instrumento contratual original:

· Objetivo: reduzir riscos de conflito de competências.

 

Deve estar limitado por norma até um determinado % de variação do valor e quantidade do instrumento contratual original, considerando-se os demais aditivos relacionados:

· Objetivo: manter a relação comercial adequada à realidade de mercado: variações maiores geralmente remetem à ofertas com condições comerciais diferentes das obtidas no processo de contratação original.

 

Processo de aprovação mais ou menos rigoroso dependendo do risco e valor envolvido:

· Objetivo: desburocratizar processos de aprovação de aditivos de menor risco, e racionalização dos recursos envolvidos (materiais e humanos) no processo de aprovação.

Aditivos Contratuais

Formalização de alteração na regra pactuada, ou complemento das informações originais do instrumento contratual.

Tipos mais comuns (melhores práticas de mercado):

· Repactuação

· Reequilíbrio Financeiro

· Formalização do Reajuste de Preço:

· Por indexação simples;

· Por aplicação de regra de formação.

· Acréscimo

· Supressão

· Prorrogação da Vigência

· Apostilamento:

· Não oneroso

· Oneroso

Melhores práticas e tendências no mercado brasileiro

 

Evitar reajuste de preço - quando não for possível:

· Evitar Indexação;

· Descrever fórmula de reajuste baseado em planilha de custos que separe, pelo menos, mão-de-obra dos insumos.

 

Evitar prorrogação, procurando coincidir a vigência com o período orçamentário da empresa contratante - quando não for possível:

· Evitar a prorrogação automática;

· Prever alteração dos critérios de penalidades, rescisão e nível de serviço após o período original de vigência.

 

 

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