Gestão do Ciclo de Vida dos Contratos

Atribuições dos Gestores no Ciclo de Vida dos Contratos

Métricas do Modelo GCVC

 

Competência técnica e operacional insuficientes

 

As áreas responsáveis pelo controle dos eventos do ciclo de vida dos contratos da empresa (Gestor da Contratação e Gestor do Contrato) não possuem competência técnica e operacional suficientes para cumprir os controles a eles atribuídos.

 

Necessitam de competência complementar de Áreas de Apoio e Apoiadores.

 

Formalização institucional do apoio

 

Quando não existe regra institucional formalizando a atribuição de apoio para áreas e apoiadores, o apoio não é dado de forma adequada, remetendo a riscos e prejuízo.

 

Formalização de instruções adequadas para exercício da gestão

 

Gestores de Contratação e Gestores de Contratos têm formação e especializações distintas. As instruções de gestão devem ser compiladas em manuais diferentes, com linguagem adequada ao entendimento de cada um deles.

 

A Norma de Gestão do Ciclo de Vida dos Contratos deve ser generalista e com informações de menor volatilidade, requerendo pouca atualização. Informações passíveis de serem freqüentemente atualizadas devem estar no Manual de Contratação (linguagem mais formal) e no Manual de Gestão de Contratos (linguagem mais direta).

 

Os manuais devem privilegiar a documentação de instruções tipo check-list, padrões de documentos, indicadores e detalhes para utilização de sistemas e serviços.

 

A figura do Gestor de Definições preferencialmente deve ser uma equipe com representação das diversas áreas envolvidas na gestão do ciclo de vida dos contratos (áreas responsáveis e áreas de apoio).

 

Check-list deve prever a indicação dos responsáveis, instruções de como executar a atividade e registro de como a atividade foi executada.

 

 

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Caixa de texto: Atribuições usualmente praticadas no Brasil

Definições Básicas do Modelo GCVC

 

Competência Técnica:

 

Capacidade técnica para executar uma atividade.

 

Certificação técnica fornecida por autoridade ou órgão certificador.

 

Competência Operacional:

 

Recursos humanos e materiais necessários para a execução da atividade.

 

Disponibilidade para execução da atividade em tempo hábil.

 

Localização física adequada para a execução da atividade.

 

Área Requisitante:

 

Área ou gestor que necessita estabelecer uma relação comercial com uma outra empresa ou pessoa física.

 

Área que origina a necessidade de formalizar um contrato para regrar a relação comercial.

 

Área Responsável:

 

Área ou gestor que tem a atribuição institucional de se responsabilizar pelo cumprimento dos eventos de controle de um determinado processo de gestão no ciclo de vida do contrato.

 

Gestor de Contratação:

 

Responsável pela instrução do rito da contratação, que estabelece o vínculo da relação comercial e formaliza o contrato.

 

Gestor de Contrato:

 

Responsável pelo controle das obrigações contratuais.

 

Gestor de Definições:

 

Responsável pela normatização dos controles da gestão da contratação e da gestão de contratos na empresa.

 

Área de Apoio:

 

Área ou gestor que tem a atribuição institucional de prestar apoio à área responsável em processos do ciclo de vida dos contratos, e por definição possui competência técnica e operacional para executar as atividades a ela atribuídas em tempo padronizado.

 

Apoiador:

 

Área ou gestor que eventualmente deve prestar apoio à área responsável, por possuir competência técnica ou operacional necessária ao cumprimento de um evento de controle de um determinado processo de gestão no ciclo de vida dos contratos.

Precauções sobre terminologia no Brasil

 

Diferente de outros países, no Brasil utiliza-se o termo gestor de contratos sem critério, o que pode causar problemas entre empresas, e até entre departamentos da própria empresa.

 

Ao se deparar com um Gestor de Contratos no Brasil recomenda-se averiguar se tratar realmente de gestor de contratos, ou de gestor de contratações ou se suas atribuições abrangem alguns processos dos dois papéis, e neste caso quais deles.

 

Especialmente na área pública, deve-se atentar para o papel de Fiscal do Contrato definida em lei, que se conceitua como autoridade responsável pelo contrato, não sendo a essência de suas atividades nem gestor do contrato, executada de forma delegada por apoiadores técnicos e operacionais, nem a do gestor da contratação, executada pela comissão de licitação.

 

A atual confusão é atribuída ainda ao processo de amadurecimento de assimilação dos conceitos de gestão do ciclo de vida dos contratos no Brasil.

 

 

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