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Gestão do Ciclo de Vida dos Contratos |
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Modelos de Cláusulas Contratuais e Processos de Aprovação de Minutas |
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Foco na Gestão dos Contratos No Modelo GCVC se define a necessidade das cláusulas estarem adaptadas à gestão do contrato. A definição não tem aspecto jurídico. O Advogado é o único competente para definir a redação final da cláusula, uma vez que o contrato será a base para demandas. No modelo o foco é apenas indicar quais as cláusulas de interesse do gestor do contrato e qual o conteúdo deve ter para que o relacionamento durante a execução do contrato seja transparente. Foco na gestão do contrato significa formalizar as obrigações da forma mais clara e compreensível possível, para evitar a demanda e a penalidade, que constrange o relacionamento entre os gestores de contratos das partes - evitar que tenham que executar o contrato enquanto uma demanda judicial corre, ou uma penalidade é aplicada.
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Fluxo de Construção e Aprovação do Instrumento Contratual O modelo funciona quando se parte do princípio que o gestor da contratação define as obrigações contratuais, com foco na necessidade do gestor do contrato, mas impreterivelmente a revisão e redação final do instrumento é feita, ou validada, pelo Advogado. Esta ‘mecânica’ é mais eficiente quanto mais a empresa padronizar as minutas, mesclando as várias classificações da contratação (tipo de contrato, tipo de objeto, etc.), e estabelecendo regras de aprovação mais ou menos rígidas dependendo do risco que a contratação oferece. No mercado brasileiro define-se fluxo de aprovação distinto para minutas pré-chanceladas, padronizadas e não padronizadas.
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